1 de maio de 2013

MyJob: Assistente Social


O assistente social é um profissional com formação superior (Graduação em Serviço Social), com duração mínima de 4 anos, sendo que para atuar como assistente social é preciso ter o registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado em que trabalha. Muitas vezes se faz algumas confusões entre a profissão de Assistente Social e a atuação de pessoas, cujas ações são de caráter benevolente. Assim, a título de esclarecimento, cabe ainda que, resumidamente, estabelecer alguns conceitos como:

· Serviço Social: profissão de nível superior;
· Assistente social: profissional com graduação profissional e registro no CRESS;
· Assistência Social: política pública prevista na Constituição Federal do Brasil de 1988, constituindo-se em direito da população;
· Assistencialismo: doação, serviço ofertado como favor, boa vontade, benevolência e não como um direito.

Existem no Brasil aproximadamente 120 mil profissionais, que por seu conhecimento, são solicitados a intervir nas distintas maneiras de expressão das questões sociais. Seja para formular e executar políticas públicas, elaborar, coordenar, executar planos, programas e projetos que visam o acesso e a ampliação de direitos, ou para realizar orientações, encaminhamentos, elaborar laudos, pareceres e estudos técnicos em matéria de sua competência, podendo atuar também como docentes, ou prestando assessoria ou consultaria. 
Embora sua formação não seja voltada para o atendimento unicamente de pessoas em situação de pobreza, devido às desigualdades sociais, econômicas, culturais existentes no país, o público-alvo culmina por ser: pessoas com deficiência, moradores de rua, crianças em trabalho infantil, pessoas com dependência química, internadas, doentes, desempregados, em conflito familiar ou conjugal, presos, etc.
Observa-se, portanto, que devido à formação generalista, são muitas as possibilidades de atuação para o assistente social. Motivo pelo qual muitas vezes o trabalho ocorre em equipe, envolvendo outras categorias profissionais como a psicologia, educação, saúde, direito. Porém, vale ressaltar que a intervenção do assistente social deve sempre propor ao desenvolvimento da autonomia, da emancipação, o acesso aos direitos, ou seja, ao exercício da cidadania.

Você pode acessar outras informações sobre a profissão nos seguintes endereços:
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS: http://www.cfess.org.br 
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social - ABEPSS: www.abepss.org.br 

Observação: para elaboração deste material foi utilizado como fonte de dados: Assistente social um guia básico para conhecer um pouco mais sobre esta categoria profissional – CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – CFESS/CONSELHOS REGIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS).

Abraços,
Vera Lucia Batista dos Santos
Assistente Social do Instituto Nacional do Seguro Social
Joinville - SC

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