O assistente social é
um profissional com formação superior (Graduação em Serviço Social), com
duração mínima de 4 anos, sendo que para atuar como assistente social é preciso
ter o registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado em que
trabalha. Muitas vezes se faz algumas confusões entre a profissão de Assistente
Social e a atuação de pessoas, cujas ações são de caráter benevolente. Assim, a
título de esclarecimento, cabe ainda que, resumidamente, estabelecer alguns
conceitos como:
· Serviço Social:
profissão de nível superior;
· Assistente social:
profissional com graduação profissional e registro no CRESS;
· Assistência Social:
política pública prevista na Constituição Federal do Brasil de 1988, constituindo-se
em direito da população;
· Assistencialismo:
doação, serviço ofertado como favor, boa vontade, benevolência e não como um
direito.
Existem no Brasil
aproximadamente 120 mil profissionais, que por seu conhecimento, são
solicitados a intervir nas distintas maneiras de expressão das questões
sociais. Seja para formular e executar políticas públicas, elaborar, coordenar,
executar planos, programas e projetos que visam o acesso e a ampliação de
direitos, ou para realizar orientações, encaminhamentos, elaborar laudos,
pareceres e estudos técnicos em matéria de sua competência, podendo atuar
também como docentes, ou prestando assessoria ou consultaria.
Embora sua formação
não seja voltada para o atendimento unicamente de pessoas em situação de
pobreza, devido às desigualdades sociais, econômicas, culturais existentes no
país, o público-alvo culmina por ser: pessoas com deficiência, moradores de
rua, crianças em trabalho infantil, pessoas com dependência química,
internadas, doentes, desempregados, em conflito familiar ou conjugal, presos,
etc.
Observa-se, portanto,
que devido à formação generalista, são muitas as possibilidades de atuação para
o assistente social. Motivo pelo qual muitas vezes o trabalho ocorre em equipe,
envolvendo outras categorias profissionais como a psicologia, educação, saúde,
direito. Porém, vale ressaltar que a intervenção do assistente social deve
sempre propor ao desenvolvimento da autonomia, da emancipação, o acesso aos
direitos, ou seja, ao exercício da cidadania.
Você pode acessar
outras informações sobre a profissão nos seguintes endereços:
Conselho Federal de
Serviço Social - CFESS: http://www.cfess.org.br
Associação Brasileira
de Ensino e Pesquisa em Serviço Social - ABEPSS: www.abepss.org.br
No facebook: http://www.facebook.com/CfessOficial
No twitter: https://twitter.com/#!/CfessOficial
No Youtube: http://youtube.com/user/CFESSvideos
Observação: para
elaboração deste material foi utilizado como fonte de dados: Assistente social
um guia básico para conhecer um pouco mais sobre esta categoria profissional –
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – CFESS/CONSELHOS REGIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL
– CRESS).
Vera Lucia Batista
dos Santos
Assistente Social do
Instituto Nacional do Seguro Social
Joinville - SC
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